Já está em vigor a
partir desta semana a lei que regulamenta a aposentadoria de pessoas com
deficiência. A Lei Complementar Nº 142 foi sancionada pela presidente
Dilma Rousseff em maio deste ano.
O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.
Para contribuintes com deficiência
grave, a idade passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres, no
Regime Geral da Previdência Social.
E casos com deficiência moderada, 29
anos para homens e 24 para mulheres. Aos portadores de deficiências
leves, a idade é de 33 anos para o sexo masculino e 28 para o feminino.
Pessoas com restrição visual, mental,
intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a
capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas
deficientes pela lei.
Independentemente do grau de
deficiência, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, homens
poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres, aos 55. É preciso comprovar
a existência da deficiência durante o período.
Se o segurado se tornar deficiente
depois de começar a contribuir ou tiver o grau de deficiência alterado,
os parâmetros da aposentadoria serão ajustados, levando em consideração o
número de anos em que houve atividade exercida sem deficiência.
Para o assessor jurídico do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, trata-se
de uma grande conquista. "É importante que a pessoa com deficiência
possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve
arcar com os problemas de sua condição", aponta.
Antes da regulamentação, não havia
critério de aposentadoria dos portadores de deficiência. "A pessoa
acabava se aposentando mais cedo por invalidez", explicou Gomes. O
projeto da lei havia sido apresentado em 2005 (277/2005) pelo
ex-deputado federal Leonardo Mattos (PV-MG).
Fonte: Agência Brasil
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