Segundo Moreira, é mais fácil apurar através de outras mídias do que pelo whatsapp porque o compartilhamento é muito rápido. O autor do crime de pornografia infantil será enquadrado no Artigo 241-A da Leique combate a pornografia de crianças e adolescentes na internet. podendo sofrer reclusão de três a seis anos de cadeia.
Conforme o artigo será crime, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O delegado disse que é praticamente impossível eliminar o vídeo e recomenda que as pessoas aprendam com o ocorrido. Disse ainda que está prática é muito comum e adverte que as pessoas evitem mostrar o rosto ou compartilhar o vídeo. Relacionado apessoa que esta comercializando o vídeo da jovem, a polícia sabe quem é e este é de São Paulo.
Quanto ao segundo vídeo envolvendo a adolescente, o delegado geral James Guerra informou à imprensa que o vídeo se trata de outra adolescente que também é do Piauí. Na casa onde morava a jovem foram encontradas cartas com senhas para ocomputador e redes sociais. O material era endereçado a um primo.
Portal AZ
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