O julgamento se estendeu por mais de 9 horas. Nos debates, a representante do Ministério Público, Dra. Ednólia Evangelista, e o assistente de acusação, o advogado Luiz Bezerra, pediram a condenação dos acusados por homicídio duplamente qualificado, reafirmando as teses do motivo fútil e da utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, como também do concurso de agentes.
A defesa técnica do advogado Manoel Almondes, por sua vez, na mesma linha da defesa pessoal dos acusados, sustentou a tese da negativa de autoria e falta de provas, pedindo, ao final, a absolvição dos réus.
Os três réus foram condenados e o Conselho de Sentença reconheceu o motivo fútil como agravante para os três réus. Eduardo Ribeiro Filho e Manoel Ribeiro da Silva foram condenados a 16 anos de reclusão. O terceiro irmão, Raimundo Ribeiro da Silva, apontado como o mentor intelectual da ação que resultou na morte da vítima, Cinésio Antônio de Sousa, foi condenado a pena em 15 anos e 8 meses de reclusão.
Juiz Franco Morette lê a sentença dos réus
Diante da inexistência de motivos que ensejem a necessidade da prisão cautelar, o juiz presidente do Tribunal, Dr. Franco Morette Felício Azevedo, concedeu aos condenados o direito de recorrerem da decisão em liberdade.
O advogado de defesa informou que vai recorrer da decisão. Foi uma decisão, que ao meu ver, não condiz com as provas dos autos. “Foi uma decisão lacônica, vazia, e que a defesa não suporta e irá recorrer a uma instância superior para tentar corrigir algum erro que porventura a corte maior possa reconhecer”, disse Almondes.
O crime
O crime ocorreu no município de Itainópolis no ano de 1999. Encerrada a instrução criminal, os acusados foram pronunciados em 31 de maio de 2005 pelo crime constante da denúncia do Ministério Público. Submetidos a julgamento do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Itainópolis, todos foram condenados, mas, em sede de recurso de apelação, a decisão foi anulada por vícios na série de quesitos formulados para votação.
Designada nova data para o julgamento em plenário, o processo foi suspenso em razão da apresentação do pedido de desaforamento. O crime tomou grande repercussão na cidade e os réus foram denunciados de que estariam tentando influenciar a decisão dos jurados convocados pela Justiça. Pedido foi deferido pelo juiz e julgado na Comarca de Jaicós.
Cidades na Net, da redação.
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