O Ministério Público estadual ingressou com ação civil
pública para a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí. A
28ª Promotoria
de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com
deficiência e do idoso, já havia expedido uma recomendação em outubro,
solicitando as mudanças no edital, porém as orientações não foram
atendidos pelo Comando da PM-PI e pelo Núcleo de Concursos Promoção de
Evento (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
O edital do concurso público para a PM-PI não prevê
reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e
Soldado. O item 1.8 do edital determina que “não será reservado o
percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.”
O MP-PI alega, no entanto, que a eliminação sumária do
candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão
plena só pode ser aferida no decorrer do concurso pú-blico e do estágio
probatório, através de equipe multidisciplinar.
O Ministério Público havia recomendado, então, a retirada do item
1.8 do edital, que exclui as pessoas com deficiência, promovendo a
reserva de 10% das vagas para eles.
O número de candidatos com deficiência que será convocado para
participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a
classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da
reserva de vagas.
“Tem suporte, igualmente, no direito social à não discriminação
no em-prego, no tocante a salários e critérios de admissão do
trabalhador com deficiência, assim como a garantia de reserva de vagas
em cargos e empregos públicos.
Isso porque a vida em sociedade
acaba provocando a ocorrência de inúmeras condições marginalizantes em
razão da diferença de raça, sexo, credo religioso, situações
deficitárias como a de acidentados do trabalho, e no caso que nos
interessa, das pessoas com qualquer forma de deficiência (física,
auditiva, visual, intelectual, mental e múltipla”, destacou a promotora
Marlúcia Evaristo.
A prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o
candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe
multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta
ocupacional.
O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com
número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com
deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.
FONTE:
Savia Barreto
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