De acordo com o promotor, a fixação dos
subsídios, que passou de R$ 6 mil para R$ 12 mil no período de
2013-2016, está contaminado de nulidade e ilegalidade, causando
prejuízos ao erário público e, portanto, os valores excedentes, pagos
até o momento, devem ser ressarcidos.
Ainda foi observado que o projeto de lei
foi aprovado de forma açodada e sem observar os prazos e os trâmites
legais. “Simplesmente rejeitaram o veto [do Poder Executivo] de forma
política para resguardarem os subsídios”, avaliou o promotor.
Em relação ao décimo terceiro dos
vereadores, ficou esclarecido que os parlamentares não são considerados
servidores públicos, mas detentores de mandado eletivo sem vínculo de
dependência com o ente público, não fazendo jus ao benefício. “Os
vereadores não poderiam conceder a si próprios direitos sociais que não
possuem e uma vez que não se enquadram na categoria de servidor público e
sim agentes políticos”, mencionou o promotor.
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