A
decisão sobre a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal
470, o processo do mensalão, será tomada pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) e relator do processo, Joaquim Barbosa. A
expectativa era que a questão fosse decidida na sessão de hoje, mas o
assunto não foi levado ao plenário. A decisão já pode ser tomada pelo
relator porque o Supremo publicou hoje (14), no início da noite, o
resultado do julgamento.
De acordo com a assessoria da
presidência do STF, a decisão não será tomada hoje. A equipe de Barbosa
continua analisando os recursos dos condenados para definir a lista de
condenados. O ministro também deve analisar o caso dos réus que entraram
com os embargos de infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.
A princípio, 16 réus podem ter as penas
executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete
cumprirão regime semiaberto e dois, no regime aberto, além de três penas
alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi
divulgada pelo STF.
Quando as prisões forem determinadas,
caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos
os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para
cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas
no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da
República, amanhã (15).
A decisão sobre decretação das penas foi
tomada ontem (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de
declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros
seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os
réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que
questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso
previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário