A Justiça determinou o bloqueio dos bens de
Raimundo Nonato Bona, conhecido como “Carbureto”, ex-prefeito do
município de Campo Maior. O pedido foi feito pelo Ministério Público,
através do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza. Segundo ele, a
prestação de contas apresentada por Carbureto, relativa ao convênio
celebrado entre o município de Campo Maior e a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa) no ano de 2001, foi rejeitada.
“Por presunção lógica, deduzimos que o réu desviou recursos de suas finalidades iniciais. O ex-prefeito não demonstrou a regular utilização dos recursos referentes ao convênio firmados em prol da municipalidade”, explicou o representante do Ministério Público.
A Funasa havia efetivado a tomada de contas, constatando que o réu não executou as obrigações previstas no convênio, ou executou em desacordo com as especificações técnicas, o que causou um prejuízo de R$ 1.095.148,00 aos cofres públicos.
O juiz de Direito Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara de Campo Maior, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, em valor igual ao suposto prejuízo aferido. A indisponibilidade tem o fim de impedir que o réu ou outras pessoas se desfaçam do patrimônio e frustrem a finalidade dos processos judiciais ou administrativos.
O Ministério Público do Piauí também denunciou o ex-prefeito de Pedro II, Alvimar Martins Andrade, por ausência de prestação de contas de dois convênios firmados entre o município de Pedro II e a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí (Setur) Os referidos convênios, que possibilitaram os repasses de R$ 100 mil e R$ 30 mil da Setur ao município, tinham por objeto a realização do Festival de Inverno de Pedro II, edição de 2011.
“Por presunção lógica, deduzimos que o réu desviou recursos de suas finalidades iniciais. O ex-prefeito não demonstrou a regular utilização dos recursos referentes ao convênio firmados em prol da municipalidade”, explicou o representante do Ministério Público.
A Funasa havia efetivado a tomada de contas, constatando que o réu não executou as obrigações previstas no convênio, ou executou em desacordo com as especificações técnicas, o que causou um prejuízo de R$ 1.095.148,00 aos cofres públicos.
O juiz de Direito Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara de Campo Maior, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, em valor igual ao suposto prejuízo aferido. A indisponibilidade tem o fim de impedir que o réu ou outras pessoas se desfaçam do patrimônio e frustrem a finalidade dos processos judiciais ou administrativos.
O Ministério Público do Piauí também denunciou o ex-prefeito de Pedro II, Alvimar Martins Andrade, por ausência de prestação de contas de dois convênios firmados entre o município de Pedro II e a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí (Setur) Os referidos convênios, que possibilitaram os repasses de R$ 100 mil e R$ 30 mil da Setur ao município, tinham por objeto a realização do Festival de Inverno de Pedro II, edição de 2011.
Fonte: Meio Norte
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