O Tribunal de Justiça do Piauí
decidiu anular a pena de aposentadoria compulsória do juiz Francisco
Gomes Costa Neto, denunciado por suposta prática de corrupção e afastado
das funções em 2007. No entanto, o magistrado foi colocado em
disponibilidade e não poderá voltar para suas atividades por enquanto.
Chico Silva/Portal FCS
Em
fevereiro de 2007, os desembargadores do TJ-PI foram unânimes na
decisão de afastar administrativamente o então juiz da comarca de Picos.
A representação apontava "indícios fortes de cometimento de faltas
graves".
Costa Neto foi alvo de uma
representação por indícios de suposta prática de corrupção, formação de
quadrilha e crime organizado. A presidência nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil chegou a entregar um abaixo assinado ao TJ-PI em
2004, pedindo o afastamento do juiz por considerá-lo "persona non
grata".
Em outubro deste ano, o julgamento já
era favorável a Costa Neto. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, relator do caso, opinou pela anulação do processo
administrativo que resultou na punição. Votaram neste sentido Haroldo de
Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana
Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
O
desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas pediu vistas do caso, que
só voltou a ser julgado no dia 7 de novembro. O magistrado foi voto
vencido. Além dos que já haviam opinado pela anulação da punição ao
juiz, votaram a seu favor José James Gomes Pereira e Oton Mário José
Lustosa Torres.
A divisão entre os
desembargadores foi maior quando colocada em pauta a disponibilidade do
juiz até o reaproveitamento do mesmo em cargo vago semelhante ao que
ocupava anteriormente. A votação nesse quesito terminou em 6 a 5.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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