Três gestores de câmaras municipais do Piauí
tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) nesta terça-feira (1). Os políticos foram condenados à
realizar cursos na área de gestão pública, o que no Brasil, representa
uma decisão inédita. Segundo o TCE, a determinação em substituir a
tradicional multa por um curso de até 120 horas/aula deverá servir como
exemplo para demais análises de contas no Estado.
Segundo a decisão, a comprovação das hora/aulas "será feita por meio de cursos, seminários, fóruns e congêneres, promovidos pela Escola de Gestão e Controle, ou entidade por ela indicada, mediante encaminhamento de ofício a este Tribunal com as cópias dos certificados".
Os cursos são nas áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou administração pública. A apresentação dos certificados de realização dos cursos deve ser feita em até um ano.
Caso não cumpra a decisão de frequentar as aulas, será punido com multa de 5 UFR (Unidade de Referência Fiscal do Piauí) por cada hora/aula --cada UFR equivale a R$ 2,40.
Caso opte por não fazer o curso, ele poderá pagar R$ 500 UFR (R$ 1.200) de multa.
Os punidos
As decisões desta terça-feira foram tomadas na sessão da Primeira Câmara do TCE. Foram analisadas as contas das câmaras de São João do Arraial e Murici dos Portelas, de 2011; e de Pau D'Arco, de 2010.
Os presidentes das câmaras de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato da Costa; e de Pau D'Arco Exercício, Aurymar Oliveira Soares; terão de comprovar 120 horas/aula. Eles tiveram as contas aprovadas com ressalvas e julgadas irregulares, respectivamente.
Em São João do Arraial, o punido foi o presidente da Câmara, Coriolano Garcia da Silva, que teve as contas aprovadas com ressalvas e terá de cumprir 60 horas/aulas de cursos.
Segundo a decisão, a comprovação das hora/aulas "será feita por meio de cursos, seminários, fóruns e congêneres, promovidos pela Escola de Gestão e Controle, ou entidade por ela indicada, mediante encaminhamento de ofício a este Tribunal com as cópias dos certificados".
Os cursos são nas áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou administração pública. A apresentação dos certificados de realização dos cursos deve ser feita em até um ano.
Caso não cumpra a decisão de frequentar as aulas, será punido com multa de 5 UFR (Unidade de Referência Fiscal do Piauí) por cada hora/aula --cada UFR equivale a R$ 2,40.
Caso opte por não fazer o curso, ele poderá pagar R$ 500 UFR (R$ 1.200) de multa.
Os punidos
As decisões desta terça-feira foram tomadas na sessão da Primeira Câmara do TCE. Foram analisadas as contas das câmaras de São João do Arraial e Murici dos Portelas, de 2011; e de Pau D'Arco, de 2010.
Os presidentes das câmaras de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato da Costa; e de Pau D'Arco Exercício, Aurymar Oliveira Soares; terão de comprovar 120 horas/aula. Eles tiveram as contas aprovadas com ressalvas e julgadas irregulares, respectivamente.
Em São João do Arraial, o punido foi o presidente da Câmara, Coriolano Garcia da Silva, que teve as contas aprovadas com ressalvas e terá de cumprir 60 horas/aulas de cursos.
Fonte: Portal AZ
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