Silenciosamente o advogado do acusado Gustavo Brito Uchoa, entrou com mais um pedido, poucos dias depois da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça ter negado o benefício.
No seu despacho, o desembargador Pedro Macêdo afirmou que “a concessão de liminar em “Habeas-corpus”, conquanto possível, é medida de toda excepcional, somente admitida na hipótese em que se mostre de forma induvidosa”.
Mais na frente o desembargador afirmou que o “alegado constrangimento ao réu não se revela com nitidez inequívoca, circunstância que impõe o indeferimento do pedido de liminar”.
Francimar se encontra recolhido a um presídio militar em Teresina onde é acusado de ter utilizado um celular para ameaçar vereadores e mandar recado para supostos comparsas prestes a serem ouvidos pela juíza Nilcimar Rodrigues, de Picos.
A defesa do vice-prefeito deve recorrer a Brasília. Consta que uma equipe de quatro advogados estão trabalhando para conseguir a liberdade do acusado.
Veja abaixo a decisão
Fonte: GP1
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