Considerando o levantamento realizado
pela 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMPI (PM-1/EMG) da relação de
antiguidade dos Soldados da Polícia Militar do Piauí, resolve-se:
Art. 1 º Divulgar a relação de Antiguidade dos Soldados da Polícia Militar do Piauí, constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os
Comandantes/Chefes/Diretores divulguem amplamente no âmbito das suas
unidades a presente relação de antiguidade, a fim de que todos os
interessados tomem conhecimento.
Art. 3 º Estabelecer o dia 31 de janeiro
de 2014 como data final para apresentação de recursos para correção de
possíveis erros administrativos relativos à classificação do Policial
Militar
Parágrafo Único: Para a apresentação de
recurso, o policial militar deverá encaminhar requerimento
administrativo endereçado ao Chefe da 1ª Seção do EMG/PMPI, munido com a
documentação comprobatória de sua real classificação no curso de
formação correspondente (ata de conclusão do curso de formação)
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