Entrou em vigor nesta quarta feira
(29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e
passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção
contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.
Segundo o vice-presidente da Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade da OAB-PI, José Maria Costa, o principal destaque da Lei está na penalidade.
“Agora as empresas poderão ser penalizadas de forma mais severa que vão de multas até a extinção da empresa, podem ser impedidas de conseguir financiamento bancário ou incentivos fiscais entre outras penas”, comentou José Maria Costa.
Além
disso, de acordo com José Maria, não há necessidade de que haja
comprovação de dolo, as penas são aplicadas objetivamente quando houver
comprovação de atos contra a administração pública.
A
partir de agora as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de
processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do
faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o
valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da
companhia.
Da Redação
redacao@cidadeverde.com
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