Um réu confesso do crime de
tráfico de drogas
foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga
"recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas,
utilizada como referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da
4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o
Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias
entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e
vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas
consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a
proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC,
são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.
Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da
maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial
noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
LISTA PROIBIDA
Maciel entendeu que não houve justificativa para a inclusão do
THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como
essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa
inclusão deveria ser justificada.
"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo
que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do
Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso
e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista
F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato
administrativo", escreveu na sentença.
No caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do
presídio da Papuda, com 52 porções de maconha dentro do estômago, que
seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima
e acabou absolvido.
FONTE:
Terra
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