O cantor Francis Lopes, ex-candidato a deputado estadual pelo PRP do
Piauí, foi enquadrado no Art. 1º da Lei 64/90, Lei das inelegibilidades
combinado com o inciso 1º letra ‘P’ da Lei 135, a lei da ficha limpa.
Ele que brilhou na convenção do PT, tem uma condenação na Justiça
Eleitoral de São Paulo com trânsito em julgado.
Em 2010, Francis Lopes fez uma doação a um político e a Justiça Eleitoral constatou que essa doação foia cima do limite permitido. Ele é inscrito como eleitor da 166º zona eleitoral de São Caetano do Sul (SP). Foi lá que ela transitou no Juízo de 1ª Grau, porque o cantor nunca deu ‘bolas’ para o processo.
Por isso, o cantor que estava aliado ao candidato Wellington Dias (PT), está inelegível por um período de oito anos.
RECURSO
Só depois do trânsito em julgado foi que Francis Lopes entrou com uma Ação Rescisória. Mas, a legislação diz que, em matéria eleitoral, Rescisória só cabe em decisões ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisões tomadas pelo próprio TSE.
Em 2010, Francis Lopes fez uma doação a um político e a Justiça Eleitoral constatou que essa doação foia cima do limite permitido. Ele é inscrito como eleitor da 166º zona eleitoral de São Caetano do Sul (SP). Foi lá que ela transitou no Juízo de 1ª Grau, porque o cantor nunca deu ‘bolas’ para o processo.
Por isso, o cantor que estava aliado ao candidato Wellington Dias (PT), está inelegível por um período de oito anos.
RECURSO
Só depois do trânsito em julgado foi que Francis Lopes entrou com uma Ação Rescisória. Mas, a legislação diz que, em matéria eleitoral, Rescisória só cabe em decisões ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisões tomadas pelo próprio TSE.
Fonte: 180graus
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