O
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou o tempo do PMDB no rádio e
na TV por desvirtuamento da propaganda política. O Ministério Público
Eleitoral entrou com representação contra a propaganda alegando que dois
trechos da fala do deputado Marcelo Castro, então pré-candidato ao
governo, configuravam desvirtuamento da propaganda. O julgamento ocorreu
na sessão de sexta (25).
Raoni Barbosa/Revista Cidade Verde
O relator, desembargador Joaquim Dias de
Santana Filho, argumentou que houve promoção da pré-candidatura de
Marcelo Castro. "Houve sim a utilização do tempo para encetar, ao
arrepio da legislação eleitoral, a pretensa candidatura do filiado e
deputado federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda
eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que
deveria nortear esse tipo de publicidade”.
O desembargador destacou dois trechos da
fala do deputado na propaganda levada ao ar no mês de março:
“Transcerrado, uma nova realidade (Governo Federal 120 Km Governo
Estadual 120 Km). Fruto da união e do trabalho. A Transcerrado foi
idealizada por nós, para que o interior tenha infraestrutura adequada,
para crescer e se desenvolver. O Governo do Estado está fazendo uma
parte, o Governo Federal, outra, e vamos concluir juntos esta importante
obra para transformar a esperança do nosso povo em realidade”.
O outro trecho destacado pelo relator
diz: “O Piauí está vivendo um grande momento na educação. Em apenas 3
anos saímos do 21º lugar para o 11º lugar no ranking nacional de
educação. Com investimentos corretos e compromisso com a juventude,
estamos vivendo um novo momento na educação do Piauí. Só a educação é
capaz de garantir uma sociedade mais justa e igualitária. (...)”
Pela decisão, o PMDB perderá tempo referente a cinco vezes o tempo da inserção da propaganda julgada. A decisão foi unânime.
A assessoria do candidato ao governo Zé
Filho (PMDB) informa que a punição não se aplica ao tempo destinado à
propaganda eleitoral deste ano, mas para propagandas futuras. Os
advogados não foram encontrados para comentarem a decisão.
Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com
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