Nascimento recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sob o argumento de que foi absolvido em ação penal sobre o caso e que, portanto, a condenação na esfera cível deveria ser afastada. Ele também pediu a redução dos danos morais. O relator do recurso, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, no entanto, entendeu que o juiz de primeiro grau concluiu de maneira acertada pela culpa dos réus.
De acordo com Júnior, o filho de Pelé só teria se livrado da condenação se comprovasse que não praticou o ato, ou que o mesmo não ocorreu. Porém, segundo o desembargador, já ficou comprovada a conduta negligente e imprudente dele.
Quanto ao valor fixado pelos danos morais, o magistrado não fez nenhuma alteração.
FONTE:
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário