Se
a escola anda de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), a resposta é 200 dias, no mínimo. A lei determina uma
carga horária anual mínima de 800 horas, a serem distribuídas durante
esses dias, o que resulta em, pelo menos, quatro horas diárias de
trabalho escolar.
“Seja
qual for a escola de seu filho, esses números devem ser alcançados ou
ultrapassados: a escola não pode oferecer menos de 800 horas ou 200 dias
letivos se considerarmos um período de quatro horas diárias, em média,
de atividades escolares. Recreio, intervalos e atividades exclusivas dos
professores, sem a presença dos alunos, não podem ser considerados
horas letivas”, explica Cristina Luiza Garbuio, supervisora Pedagógica
de Matemática do Instituto Qualidade no Ensino (IQE).
Ela
aponta que o tempo pedagógico, correspondente ao período em que os
alunos estão em um ambiente de aprendizagem, pode ser cumprido na
própria sala de aula, em um laboratório, pátio, biblioteca ou outro
local fora da escola, desde que efetivamente os escolares estejam
envolvidos em atividades significativas de aprendizagem. “Nesse
ambiente, bem gerido, dois minutos é o tempo máximo necessário para se
aferir a presença dos alunos, a conhecida “chamada”; se levar dez
minutos, é desperdício, resultando em perda de quarenta minutos por
semana; mais de duas horas, em um mês; mais de vinte horas, em um ano
letivo”, completa a supervisora do IQE.
Cristina
Garbuio afirma que nas semanas reservadas a avaliações, o tempo
pedagógico também pode sofrer diminuições com dispensa de alunos antes
do horário regular. Prática não rara em escolas da educação básica, os
alunos são avaliados por meio de instrumentos que, geralmente, exigem em
torno de uma hora de seu tempo.
“Liberados
no restante do período, sob o argumento de que deverão aproveitar o dia
em casa, para estudos relativos às provas subsequentes, deveriam ter
esses estudos orientados por seus professores, dentro da unidade
escolar”, acrescentou.
A
especialista avalia que a expectativa das famílias é de que seus filhos
estejam na escola, sob proteção do Estado, no período em que estão
matriculados; dispensá-los antes do término do horário é uma decisão que
não oferece benefícios a nenhuma das partes. Esta prática, de acordo
com Cristina Garbuio, ocasiona, por dia, uma perda de 75% do tempo
estabelecido por lei, em escolas com jornada de 4 horas.
“São
3 horas diárias a menos; em uma semana de avaliações, 15 horas. Em
quatro bimestres, 60 horas não serão utilizadas e inúmeras situações de
aprendizagem deixarão de acontecer. Acrescentem-se, ainda, minutos
perdidos diariamente com atrasos, saídas antecipadas e outras tantas
razões que levam embora mais um pouco do direito de aprender do
estudante. São frequentes os relatos de aulas suspensas por falta de
água ou de energia, vazamento de esgotos, infiltrações nas salas de
aula, além de ausências e atrasos causados pelo transporte escolar
inadequado para atender aos alunos de determinadas regiões”, pontuou.
redacao@cidadeverde.com
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