Novas regras do seguro-desemprego valem a partir de hoje; veja o que muda
Começam a valer as novas regras para a concessão do seguro-desemprego
para quem for demitido a partir deste sábado (28). Segundo o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), as mudanças têm objetivo "de
aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre
outros, sem o comprometer os direitos dos trabalhadores, com vistas a
garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para
ajustes de curto e médio prazo." Com as mudanças, estabelecidas pela
Medida Provisória 665/2014, o trabalhador que solicitar o benefício pela
primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 36 meses anteriores
ou ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses
imediatamente anteriores.
Antes, era preciso, no mínimo, seis meses de vínculo para ter direito
ao benefício pela primeira vez. Já para quem solicita pela segunda vez o
seguro, a regra diz que deverá ter trabalhado por 12 meses,
consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à
data de dispensa ou ter recebido 12 salários nos últimos 16 meses. A
partir da terceira solicitação, a pessoa só receberá o benefício se
trabalhou, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 36 meses
anteriores.
Rotatividade deve diminuir com mudança
Na opinião do advogado
Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci, as mudanças devem
reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova
realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro. “Esse novo
cenário será benéfico para a carreira do trabalhador, pois permanecer no
quadro de funcionários de uma empresa por mais tempo faz com que o
profissional assimile a estrutura organizacional da companhia, atuando
assim em consonância com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser
reconhecido como a pessoa capacitada para coordenar determinado
departamento, acarretando ganho curricular e consequentemente,
financeiro”, acredita Gallucci.
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