A acusação proposta pelo MPF, através do
procurador da República Wellington Bonfim, se deu pelo fato do
ex-gestor ter deixado de prestar contas, no tempo devido, da aplicação
dos recursos do Convênio nº 065/2004, firmado entre o Ministério do
Turismo e o município. Os valores seriam utilizados na promoção de
eventos turísticos em São João do Piauí, no Projeto “São João em São
João-2004”.
O valor conveniado era de R$ 223 mil,
sendo o município obrigado a aplicar, a título de contrapartida, o valor
de R$ 23 mil. Segundo o MPF, a prestação de contas foi apresentada
intempestivamente, sendo observadas algumas irregularidades, apontadas
na Nota Técnica de Análise do Ministério do Turismo, tais como: o valor
da contrapartida não foi depositado na conta específica do convênio; não
foram encaminhadas as notas fiscais e cheques elencados na relação de
pagamentos; houve divergência no quantitativo e valores em oito itens do
plano de trabalho aprovado e executado e não foi apresentada cópia da
publicação do extrato de inexibilidade de licitação.
A Justiça Federal condenou Murilo
Antônio à 1 ano de detenção e à 4 anos de reclusão, que serão cumpridos
inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa no
valor de um salário mínimo, vigente à época do fato, a ser paga em até
10 dias a contar do trânsito e julgado da sentença.
Foto: Reprodução
Ex-prefeito do município de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim
O juiz destaca a conduta social
inadequada do ex-prefeito, tendo em conta que os extratos das folhas 298
a 309 dos autos, evidenciam o baixo grau de responsabilidade funcional
do réu, o qual possui cinco condenações transitadas em julgado pelo TCU,
todas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais
transferidos ao município, durante sua gestão, as quais o fazem figurar
como inabilitado para o exercício de função pública até 27/7/2016, além
de ter quatro ações de improbidade ajuizadas contra si e 21 ações
penais, em trâmite na Seção Judiciária do Piauí e uma ação penal na
Subseção Judiciária de Floriano.
As contas de Murilo Paes Landim foram
julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União, onde foi
condenado à devolução dos valores recebidos por meio do convênio
(acórdão nº 2310/2009 -TCU).
Fonte: AsCom - MPF/PI
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