Goverdo do Estado do Piauí

Goverdo do Estado do Piauí
Governo do Estado do Piauí

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJ-PI autoriza concurso para 292 vagas em cartórios do Piauí

 presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Pinheiro, autorizou nesta sexta-feira (19) a realização do concurso público para cartórios de notas e registros do Estado. Serão 292 vagas a serem preenchidas. O edital deve ser publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 23 de julho. 

Foto: TJ-PI
Comissão entregou edital para a presidente do TJ, Eulália Pinheiro

O edital do certame foi elaborado por uma comissão criada no TJ exclusivamente para o concurso, coordenada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, com o auxílio de técnicos da empresa que promoverá a seleção, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 

No concurso terá seis etapas e 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência, sendo dois terços para provimento e um terço para remoção. A remuneração será de acordo com a prestação dos serviços. 

Polêmica chega ao STF
A realização do concurso é alvo de polêmica desde a tramitação do projeto que criou 10 novos cartórios no Piauí. Críticos afirmam que a lei aprovada na Assembleia Legislativa condicionou o certame ao julgamento de ações judiciais sobre a vacância da serventia. O governador Wilson Martin (PSB) vetou o artigo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto. 

Em abril, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Lei dos Cartórios que limitaria o concurso. Para a entidade, a lei fere a Constituição, que exige aprovação em concurso para ingresso no serviço público. 

Além disso, a OAB afirma que o artigo “afasta a possibilidade de concurso público a partir de mero ajuizamento de uma ação judicial. Isto é, basta haver ação judicial em curso questionando a vaga, ainda que desprovida de providência de caráter liminar/cautelar, que, pelo texto ora impugnado, há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado”.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pediu ao STF para ser admitida no processo. A entidade contesta os argumentos da OAB e alega que a lei piauiense assegura os princípios da segurança e estabilidade jurídicas.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não deu parecer sobre a ação. 

Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário