Foto: TJ-PI
Comissão entregou edital para a presidente do TJ, Eulália Pinheiro
O
edital do certame foi elaborado por uma comissão criada no TJ
exclusivamente para o concurso, coordenada pelo desembargador Fernando
Carvalho Mendes, com o auxílio de técnicos da empresa que promoverá a
seleção, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília (CESPE/UnB).
No concurso terá seis
etapas e 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência,
sendo dois terços para provimento e um terço para remoção. A remuneração
será de acordo com a prestação dos serviços.
Polêmica chega ao STF
A
realização do concurso é alvo de polêmica desde a tramitação do projeto
que criou 10 novos cartórios no Piauí. Críticos afirmam que a lei
aprovada na Assembleia Legislativa condicionou o certame ao julgamento
de ações judiciais sobre a vacância da serventia. O governador Wilson
Martin (PSB) vetou o artigo, mas os deputados estaduais derrubaram o
veto.
Em abril, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo
da Lei dos Cartórios que limitaria o concurso. Para a entidade, a lei
fere a Constituição, que exige aprovação em concurso para ingresso no
serviço público.
Além disso, a OAB afirma que o
artigo “afasta a possibilidade de concurso público a partir de mero
ajuizamento de uma ação judicial. Isto é, basta haver ação judicial em
curso questionando a vaga, ainda que desprovida de providência de
caráter liminar/cautelar, que, pelo texto ora impugnado, há necessidade
de se aguardar o trânsito em julgado”.
A
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pediu ao
STF para ser admitida no processo. A entidade contesta os argumentos da
OAB e alega que a lei piauiense assegura os princípios da segurança e
estabilidade jurídicas.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não deu parecer sobre a ação.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário