Segundo o conteúdo da nota, a ação que tramita contra o empresário se trata apenas de uma suspensão condicional de processo, e não uma condenação. Sendo assim não haveria impedimento para que Gil possa disputar as eleições de 2016 para a Prefeitura de Picos.
Confira a nota:
O mesmo esclarece que no caso de suspensão condicional de processo, como o próprio nome sugere, não há condenação. O processo é suspenso sem julgamento pelo prazo de dois anos, sob condições formais. Passado o prazo, o processo é arquivado. Não havendo condenação, não há que se falar em inelegibilidade, podendo o mesmo se candidatar, por ausência de qualquer impedimento, nas eleições de 2016.
Fonte: RiachaoNet
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