Ana Régia separou-se de seu marido, segundo testemunhas apresentadas em júri, assim que a mesma descobriu que era traída por Paulo. No dia do assassinato, o acusado chamou a esposa para uma conversa, onde tentou a reconciliação, a qual lhe foi negada.
O acusado disparou contra a vítima nove tiros de revólver calibre 38, onde sete atingiram a sua cabeça, um perfurou sua mão e o outro o antebraço. Todos foram efetuados a curta distância. Após cometer o assassinato, Paulo fugiu em um mototáxi.
O réu confessou o crime perante o tribunal do júri. O advogado de acusação mostrou fotos da vítima no momento em que a perícia foi feita e os vídeos respectivos ao momento do homicídio.
Promotor do Ministério Público defendendo sua tese
O questionário feito pela juíza Nilcimar Carvalho pautou-se em seis
itens: materialidade do crime; se os jurados entenderam que o réu foi o
autor do crime; se o acusado merecia absolvição; se consideravam que o
réu agiu sob domínio de violenta emoção, coagido por ação da vítima; e
se foi por motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa ou
deixou Ana Régia impossibilitada da mesma. A maior parte do tribunal do
júri respondeu às questões de maneira que condenaram Paulo.A defesa técnica do acusado atribuiu homicídio privilegiado ao crime, ou seja, quando o indiciado age por violenta emoção, sendo esta tese derrubada por grande parte do júri, que entendeu que o crime tratou-se de um homicídio duplamente qualificado, baseado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos 2 e 4 do Código Penal Brasileiro.
“Não há nada nos autos que desabone a conduta social ou antecedentes. No entanto, a sua personalidade é voltada para alguns caracteres exclusivos de uma pessoa que podem ter sido herdados ou adquiridos ao longo de sua vida, tendo demonstrado frieza, insensibilidade e desonestidade, que ficou aclarado durante a instrução em plenário”, disse a juíza Nilcimar Carvalho em sua sentença sobre o acusado.
Paulo recebeu pena base de 20 anos e mais 10 por terem sido considerados três agravantes ao crime, os quais foram o fato do acusado ser cônjuge da vítima, por ter sido crime praticado contra mulher e por ter sido considerado pela juíza “altamente reprovado e cruel”.
Paulo Francisco aparentava estar bastante tranquilo durante o julgamento
“Não há o que falar sobre o comportamento da vítima, pois esta em
nada contribuiu para a prática do crime”, ressaltou Nilcimar sobre a Ana
Régia.O acusado responderá inicialmente a regime fechado. A juíza ainda enfatizou que nega à defesa o direito de recorrer à sentença para garantir a aplicação da Lei Penal. Entretanto, o advogado de defesa, Francisco de Barros Araújo Neto, afirmou que recorrerá à liberdade de seu cliente.
“Nós estamos com sentimento de alívio. Lutamos muito por isso e hoje estamos indo para casa de alma lavada, sabendo que a justiça foi feita. Graças a Deus a justiça prevaleceu”, disse emocionado o tio da vítima, Julimar Rodrigues.
Fonte: Grande Picos
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