A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.
'Protelatório'
Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
Como Cunha ainda é deputado federal, Joaquim Barbosa deverá enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão.
Com isso, deverá ser aberto pela Mesa Diretora processo de cassação do mandato parlamentar.
Os demais deputados federais que foram presos pelo Supremo por condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, caso o deputado decida pela renúncia, o pedido será publicado no dia seguinte no "Diário Oficial da Câmara". Como os parlamentares estão em período de recesso, não haverá necessidade de leitura do pedido no plenário da Casa, e a renúncia valerá automaticamente após a publicação.
FONTE:
G1
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