O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (4) o decreto que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí. Entre as novidades está a ampliação do toque de recolher, que a partir de sexta-feira passa a ser das 22h às 05h. O novo decreto vale até o dia 15 de março.
VEJA O DECRETO
O estado passa por seu pior momento desde o início da pandemia há quase um ano. O Piauí fechou o mês de fevereiro com 287 mortes por covid-19. É o maior número desde setembro do ano passado, quando foram registrados 284 óbitos.
Os dados são da Secretaria de Saúde do Piauí. Segundo a Sesapi, a média em fevereiro foi de 11 mortos e nos três primeiros dias de março já foram 50 vidas perdidas.
Veja o que permanece proibido:
- Fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 24h do dia 5 às 5h da manhã do dia 15 de março 2021.
- Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
O que pode funcionar com restrições:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
- O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e à delimitação de horário determinada.
- Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Música em bares
Quem pode circular durante o toque de recolher
- Qualquer pessoa, desde que seja a ambientes considerados essenciais:
- a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Aos finais de semana
- Nos finais de semana ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes
- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária e extrativismo.
- atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas
Segundo o governo, a fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Fonte: Cidade Verde
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