
Essa é mais uma medida adotada pelo Prefeito Chico Pitu visando
a Saúde Pública e a Segurança da população de Marcolândia.
Segundo o Prefeito Chico Pitu, a medida não vale para
farmácias, drogarias, produtos sanitários e de esterilização (produtos),
serviços de alimentação (restaurante, lanchonetes, pizzarias similares
preparados exclusivamente para sistema de entrega (delivery). E para atender as
necessidades dos caminhoneiros fica determinado o funcionamento de:
borracharias, localizadas na BR 316, postos de combustíveis localizados na BR
316, restaurantes, localizados na BR 316, para funcionamento de quentinha aos caminhoneiros
da estrada não tendo atendimento por delivery, nestes estabelecimentos.
Vale ressaltar que o não cumprimento deste decreto acarretará
em punições previstas no art.268 do código penal.
Fonte: Blog Chagas Fotografias
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