Os resultados obtidos
pela auditoria do TCE-PI demonstraram que os municípios inspecionados
aplicavam, em média, cerca de 13% do Fundo de Participação do Município
em despesas relacionadas com a prestação de serviços de limpeza pública.
Dependendo do porte dos municípios, a despesa mensal com esses
serviços variava de R$ 28 mil (Simplício Mendes) a R$ 116 mil
(Piripiri). A maior parte dos recursos era aplicada em serviços de
capina e varrição na área urbana da cidade, com uma despesa mensal igual
a 8,1% do FPM.
Em seguida, destacava-se o serviço de coleta e transporte dos
resíduos sólidos, com uma despesa média mensal igual a 4,1% do FPM
municipal. Em média, somente 0,4% do FPM era aplicado na prestação dos
serviços de disposição final dos resíduos sólidos, os quais limitavam-se
a locação de tratores para a espalhamento e recobrimento periódicos dos
resíduos depositados a céu aberto nos aterros municipais.
A avaliação das despesas dos municípios com os serviços de
capina, varrição e coleta apresenta distorções. No município de Paquetá,
os valores declarados variam de R$ 300 a R$ 600 por habitante/ano,
muito superior ao que declara a Prefeitura de Teresina, que tem uma
despesa média de R$ 50 hab/ano.
De acordo com Paulo Sérgio castelo Branco, chefe da Divisão de
Fiscalização Especializada do TCE, a conclusão da auditoria irá servir
como referência para a fiscalização do Tribunal, que terá ainda mais
rigor em razão da nova legislação.
A auditoria produziu relatórios individualizados para cada um dos
gestores municipais e será encaminhada, ainda, para os demais órgãos de
controle e fiscalização.
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