Na tarde desta quarta-feira (03),em reunião o advogado
Marcelo, concedeu entrevista à reportagem do Blog Chagas Fotografias
esclarecendo alguns pontos da nova legislação validada para a eleição de
outubro próximo. As mudanças mais significativas foram apresentadas pelo advogado.
Marcelo esclareceu sobre o que pode e o
que não pode ser feito durante a pré-campanha e a campanha eleitoral
propriamente dita.A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e candidato
tem que ter a conta aberta. Fica permitido carro de som que não ultrapassem 80
decibéis, material publicitário e folheto. Ficam proibidas as pinturas de muro,
fixação de placas em vias públicas. Os cartazes não podem ultrapassar o meio
metro quadrado. Nos bens públicos ou bens de uso comum como restaurantes e
bares não será permitida a colagem.
Fonte e Fotos:Blog Chagas Fotografias
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