Na tarde desta quarta-feira (03),em reunião o advogado Marcelo, concedeu entrevista à reportagem do Blog Chagas Fotografias esclarecendo alguns pontos da nova legislação validada para a eleição de outubro próximo. As mudanças mais significativas foram apresentadas pelo advogado. Marcelo esclareceu sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a pré-campanha e a campanha eleitoral propriamente dita.A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e candidato tem que ter a conta aberta. Fica permitido carro de som que não ultrapassem 80 decibéis, material publicitário e folheto. Ficam proibidas as pinturas de muro, fixação de placas em vias públicas. Os cartazes não podem ultrapassar o meio metro quadrado. Nos bens públicos ou bens de uso comum como restaurantes e bares não será permitida a colagem.
Fonte e Fotos:Blog Chagas Fotografias
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