CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro deste ano de 2024 “Dia de Finados” cairá no dia de sábado, o que prejudicaria a realização da feira livre municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica antecipado para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira, a realização da feira livre municipal.
Art. 2º. O Setor Tributário e de Arrecadação Municipal deverá adotar as providências necessárias para dar pleno cumprimento ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Simões – PI, 29 de outubro de 2024
Fonte: Simões Online
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