
O referido decreto proíbe atividades de pesca com redes e galões no interior da barragem de SALGADINHA, zona rural deste município, bem como utilização da referida barragem para banho humano ou de animais.
Fica autorizada a pesca de anzol, NÃO SENDO PERMITIDO O TRATAMENTO de peixes na margem da referida barragem
Em seu artigo 2º, o decreto 065, determina que a utilização da água da referida barragem será utilizada exclusivamente para o consumo humano.
As medidas estabelecidas neste decreto visam a precaução de manter os mananciais com água para utilização no período que estamos vivenciando, o pico de seca.
O artigo 4º do decreto 065/21, refere-se que o descumprimento implicará as sanções criminais previstas no artigo 68, da Lei , da Lei Federal n° 9.605/98.
Clique no link abaixo e leia o decreto.
Leia com atenção.
Fonte: Simões Online
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