No projeto de lei, fica proibido o uso de aparelhos celulares e aparelhos eletrônicos similares ou interativos nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Nesse caso a proibição é durante as aulas, exceto quando houver prévia autorização, e nos demais espaços e dependências do ambiente de ensino, podendo utilizar apenas no modo silencioso.
A aplicação da lei valerá para alunos e professores, exceto para fins pedagógicos e comunicação entre alunos e responsáveis. A desobediência acarretará em adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Em sua justificativa para aprovação do projeto de lei o deputado afirma que “o limite de utilização de um bem é perfeitamente cabível diante da situação de relevante interesse social, no caso a formação de toda uma geração pode estar prejudicada se não houver um controle efetivo sobre a utilização de dispositivos interativos, que quando mal utilizados podem não só diminuir o rendimento escolar, como também trazer perigo real a proteção total à criança e ao adolescente devida pelo Estado”.
O projeto agora será analisado nas comissões da Assembleia Legislativa, se aprovado, irá para votação no plenário.
Fonte: GP1
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