que inclusive já fizeram o curso de formação na Academia de Polícia.
A defesa dos candidatos argumenta que se não houvesse a preterição de vagas, o governador teria até o final do prazo de validade do concurso para nomear os candidatos, mas a partir do momento em que os aprovados passaram a ser substituídos por pessoas estranhas à carreira, surgiu o direito à nomeação imediata.
Em outubro de 2011, o Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime (11 votos a zero) pela nomeação dos candidatos. A Procuradoria Geral do Estado recorreu ao STF, pedindo a suspensão da decisão, mas aquela Corte reconheceu o direito dos candidatos, seguindo o parecer do Procurador Geral da República. Mesmo após manifestação da Corte Suprema, o governador resiste em nomear menos de 30 delegados que ainda restam.
O Tribunal de Justiça intimou duas vezes o governador para cumprir a decisão, sob pena de multa e até apuração da conduta no juízo penal. O chefe do Executivo não cumpriu, mesmo com a incidência de multa diária de R$ 5 mil.
Uma ação tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o valor da multa seja cobrado do próprio governador e não do erário, pois trata-se de uma omissão do chefe do Executivo.
A Acadepol formou 86 delegados. Por força da necessidade, parte já foi nomeada. Isso aconteceu depois que o TCE proibiu que gratificações ilegais continuassem a ser pagas aos policiais que desempenhavam irregularmente a função de delegado.
Atualmente, pouco mais de 50 delegados são responsáveis pelas investigações criminais de 223 municípios. Cada delegado têm a obrigação de atender até 10 delegacias ao mesmo tempo, deixando muitos crimes sem investigação.
Atualmente, pouco mais de 50 delegados são responsáveis pelas investigações criminais de 223 municípios. Cada delegado têm a obrigação de atender até 10 delegacias ao mesmo tempo, deixando muitos crimes sem investigação.
As dificuldades fizeram com que três destes novos delegados pedissem exoneração menos de dois anos depois de assumirem o cargo. Eles foram aprovados em outro concurso público, com salário inferior ao de delegado.
Fonte:Ai5Piauí
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