Goverdo do Estado do Piauí

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

CONSELHO TUTELAR DE MARCOLÂNDIA-PI TERÁ NOVA ELEIÇÃO UNIFICADA EM OUTUBRO DO CORRENTE ANO


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Julianny Rachel Diniz Lima e Silva no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 144/2006, alterada pela Lei Municipal nº 07/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar de Marcolândia para o quadriênio 2020/2024.







EDITAL Nº 001/2019


ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE MARCOLÂNDIA – PI.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Endereço: Rua Maria Felix da Silva, S/N – Centro – CEP: 64.685 – 000.
Fone: (89) 3439 – 1510 / 3439 – 1174 / E-mail: crasmarcolandia@yahoo.com.br
Marcolândia/PI
O (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcolândia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuição que lhe é conferido pela Lei Municipal nº 144/2006, alterada pela Lei Municipal nº 07/2013, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela Resolução nº 01/2019 deste Conselho.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 144/2006, alterada pela Lei Municipal nº 07/2013 e Resolução nº 01/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcolândia, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 144/2006, alterada pela Lei Municipal nº 07/2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Marcolândia - Piauí visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
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2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 18, da Lei Municipal nº 144/2006, alterada pela Lei Municipal nº 07/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
3.1 - Reconhecida idoneidade moral (comprovada pelas certidões negativas criminais, da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual);
3.2 - Idade superior a vinte e um anos;
3.3 - Residir no município há mais de 2 (dois) anos;
3.4 - Ter concluído ensino médio ou está cursando o ultimo ano;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, carga horária de 40 horas semanais para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de um salario mínimo conforme previsto em lei municipal
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2 . Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que
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tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3 - Entende-se o impedimento ao Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual.
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
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j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar resoluções e ou editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Exame de conhecimento específico acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislações pertinentes de caráter eliminatório;
c) Eleição;
d) Diplomação e Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situada à Rua Maria Félix da Silva, S/Nº, Centro, CEP: 64.685-000, Marcolândia – Piauí, nos horários de 08:00 às 13:00, conforme cronograma do anexo I, respeitando o calendário de dias úteis, entre os dias 10 de abril a 03 de maio de 2019.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, CPF ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
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e) Certificado do ensino médio ou declaração de conclusão;
f) Comprovante de residência;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Teste de Conhecimento previsto neste Edital, parte do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
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10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
11.1 O exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicado no dia 07 de julho de 2019 e consistirá em prova objetiva de múltipla escolha, contendo 10 (dez) questões com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma alternativa será considerada correta. Cada questão valerá 01 (um) ponto, sendo atribuído à prova um total de 10 (dez) pontos.
11.2 O conteúdo a ser abordado na referida avaliação corresponde a assuntos relacionados à infância e adolescência, em especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/90 e demais legislação pertinentes.
11.3 Será considerado classificado, e apto à etapa seguinte, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete pontos).
11.4 A relação dos aprovados nesta etapa ocorrerá no dia 08/07/2019;
11.5 Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Plenária do Conselho da Criança e do Adolescente do Município de Marcolândia - PI.
11.6 A Plenária do Conselho da Criança e do Adolescente do Município de Marcolândia – PI terá 05 (cinco) dias para análise dos recursos pertinentes;
11.7 A relação definitiva será divulgada no dia 15/07/2019.
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
9.1 – Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes;
9.2 – O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de Outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
9.3 – A votação deverá ocorrer em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
9.4 – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
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10. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
10.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer ou entregar ao eleitor sem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
10.2 É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
10.3 Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
10.4 Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11. DO EMPATE
11.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota no Exame de conhecimento específico; persistindo no empate, o candidato com idade mais elevada.
12. DOS RECURSOS
12.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entre o prazo de 08 á 10 de outubro de 2019, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
12.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo presidente da comissão especial do processo de escolha em data unificada conforme o cronograma anexo I;
12.3 O candidato poderá ter acesso às decisões da comissão especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
12.4 Das decisões da comissão especial do processo de escolha caberá recurso à plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade;
12.5 A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
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12.6 Esgotada a fase recursal, a comissão fará publicar a relação dos candidatos escolhidos no pleito, com cópia ao Ministério Público.
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares por conselho escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.
14. DA POSSE
14.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
14.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 144/2006 alterada pela Lei nº 07/2013.
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares.
15.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Marcolândia – PI, 02 de abril de 2019.
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ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
- Processo de escolha para Conselheiros Tutelares –
PROVIDÊNCIA
PRAZO
Publicação do edital de convocação
Até 05/04/2019
Registro de Candidatura
10/04/2019 a 03/05/2019
Análise de pedidos de registro de candidatura
06 a 17/05/2019
Publicação da relação de candidatos inscritos
Até 24/05/2019
Impugnação de candidatura
Até 05 (cinco) dias da data de publicação da relação de candidatos inscritos
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
03 a 07/06/2019
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
10 a 14/06/2019
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Até 21/06/2019
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Análise e decisão dos recursos
01 a 04/07/2019
Prova eliminatória
07/07/2019
Publicação do Resultado da prova objetiva
08/07/2019
Interposição de recurso
05 dias após a publicação do resultado.
Publicação do resultado final
15/07/2019
Eleição
06/10/2019
Divulgação do resultado de escolha
Imediatamente após a apuração
Posse dos Conselheiros
Até 10 de Janeiro de 2020

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