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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa nega pedido de prisão a réus do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os  réus condenados no julgamento do mensalão começassem a cumprir imediatamente suas penas. A solicitação do Ministério Público havia sido enviada à Suprema Corte na quarta (19), poucas horas após a última sessão do ano do tribunal.

Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados. 

Receosos de que a questão viesse a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plantão, a defesa do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réus condenados no julgamento do mensalão haviam protocolado um pedido para que o plenário do STF decidisse na quarta (19) se os acusados considerados culpados deviam ser presos imediatamente ou se seria necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos.

Ministros do Supremo entendiam que não era possível prender os réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. No entanto, nesta quinta, o chefe do Judiciário já havia sinalizado que a jurisprudência da corte não se enquadraria neste caso.

No entendimento de Barbosa, os outros processos em que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do trânsito em julgado eram uma situação diferente, já que haviam tramitado em instâncias inferiores. 

Nesta quinta-feira, Barbosa havia afirmado em entrevista coletiva que havia uma "situação nova" em relação ao pedido.

"É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.

Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.

Outros 11 réus, que foram condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.

Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.

Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.

'Abrigo' a deputados

Durante a entrevista coletiva que concedeu nesta quinta, Barbosa foi perguntado sobre declaração atribuída ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), a respeito da possibilidade de dar "abrigo" na Câmara aos deputados condenados - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) -, como forma de eles evitarem a prisão. Pela lei, a Polícia Federal só poderia entrar no Congresso para executar uma ordem de prisão com autorização do Legislativo.

"Proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das casas do Legislativo é uma violação das mais graves", declarou Barbosa.

Em entrevista nesta quinta, Maia foi indagado se poderia abrigar os parlamentares no prédio da Câmara, na hipótese de o presidente do Supremo determinar a prisão dos três deputados condenados.

“Não sei, gente. Não tenho essa resposta ainda [se poderia abrigar os deputados]. Primeiro, eu espero que isso [prisão imediata] não aconteça”, respondeu. Noutro momento, ao ser novamente perguntado se não descartava a possibilidade, respondeu: “A Câmara é uma Casa aberta. Não fecha as portas nunca".

Execução das penas

O chefe do Judiciário também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões em torno da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.

Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.

Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse.

Depoimento de Valério

Mesmo sem analisar o conteúdo do depoimento prestado, em setembro, por Marcos Valério Fernando de Souza à Procuradoria-Geral da República, Joaquim Barbosa defendeu que o Ministério Público investigue as declarações. Segundo o jornal "O Estado de S. Paulo", o homem apontado pelo Supremo como operador do mensalão afirmou aos procuradores da República que teria pago despesas pessoais do ex-presidente Lula e que o líder petista teria dado "ok" aos empréstimos que abasteceram o esquema do mensalão.

"Não acho que Ministério Público poderia investigar, o Ministério Público deve investigar porque é o seu dever investigar. O Ministério Público, em matéria penal no Brasil, não goza da prerrogativa de escolher quais casos vai levar adiante ou conduzir. Tem o dever de fazê-lo. Não pode fazer um balanço político das suas ações, cumpri-lhe agir", enfatizou Barbosa.

O presidente do STF também destacou que, independentemente do teor das novas denúncias de Valério, não seria possível o operador do mensalão se beneficiar de uma redução na pena de mais de 40 anos definida pelos magistrados da mais alta corte do país.

"A ação penal 470 [mensalão] está encerrada. Nela só cabem eventuais tentativas de recurso. Quanto ao depoimento, naturalmente, se o Ministério Público entender que há consistência, pedirá abertura de inquérito", declarou.

Blog Chagas Fotografias

 

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