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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Poucas escolas cumprem carga horária escolar de 800 horas

O ano passa tão rápido que muitas vezes os pais nem percebem que já se aproxima o final do ano. Mas será que os pais sabem quantos dias ou quantas horas de aula seus filhos tiveram? Toda escola, pública ou particular, deve fornecer aos responsáveis pelos alunos que ali estudam informações relacionadas ao projeto pedagógico e à organização do cotidiano da unidade escolar.
Se a escola anda de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a resposta é 200 dias, no mínimo. A lei determina uma carga horária anual mínima de 800 horas, a serem distribuídas durante esses dias, o que resulta em, pelo menos, quatro horas diárias de trabalho escolar.
“Seja qual for a escola de seu filho, esses números devem ser alcançados ou ultrapassados: a escola não pode oferecer menos de 800 horas ou 200 dias letivos se considerarmos um período de quatro horas diárias, em média, de atividades escolares. Recreio, intervalos e atividades exclusivas dos professores, sem a presença dos alunos, não podem ser considerados horas letivas”, explica Cristina Luiza Garbuio, supervisora Pedagógica de Matemática do Instituto Qualidade no Ensino (IQE).
Ela aponta que o tempo pedagógico, correspondente ao período em que os alunos estão em um ambiente de aprendizagem, pode ser cumprido na própria sala de aula, em um laboratório, pátio, biblioteca ou outro local fora da escola, desde que efetivamente os escolares estejam envolvidos em atividades significativas de aprendizagem. “Nesse ambiente, bem gerido, dois minutos é o tempo máximo necessário para se aferir a presença dos alunos, a conhecida “chamada”; se levar dez minutos, é desperdício, resultando em perda de quarenta minutos por semana; mais de duas horas, em um mês; mais de vinte horas, em um ano letivo”, completa a supervisora do IQE.
Cristina Garbuio afirma que nas semanas reservadas a avaliações, o tempo pedagógico também pode sofrer diminuições com dispensa de alunos antes do horário regular. Prática não rara em escolas da educação básica, os alunos são avaliados por meio de instrumentos que, geralmente, exigem em torno de uma hora de seu tempo. 
“Liberados no restante do período, sob o argumento de que deverão aproveitar o dia em casa, para estudos relativos às provas subsequentes, deveriam ter esses estudos orientados por seus professores, dentro da unidade escolar”, acrescentou.
A especialista avalia que a expectativa das famílias é de que seus filhos estejam na escola, sob proteção do Estado, no período em que estão matriculados; dispensá-los antes do término do horário é uma decisão que não oferece benefícios a nenhuma das partes. Esta prática, de acordo com Cristina Garbuio, ocasiona, por dia, uma perda de 75% do tempo estabelecido por lei, em escolas com jornada de 4 horas.
“São 3 horas diárias a menos; em uma semana de avaliações, 15 horas. Em quatro bimestres, 60 horas não serão utilizadas e inúmeras situações de aprendizagem deixarão de acontecer. Acrescentem-se, ainda, minutos perdidos diariamente com atrasos, saídas antecipadas e outras tantas razões que levam embora mais um pouco do direito de aprender do estudante. São frequentes os relatos de aulas suspensas por falta de água ou de energia, vazamento de esgotos, infiltrações nas salas de aula, além de ausências e atrasos causados pelo transporte escolar inadequado para atender aos alunos de determinadas regiões”, pontuou. 
 

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