Com a suspeita de excesso de
velocidade e embriaguez ao volante, o jovem Lucas Pinto de Sousa
Amâncio, 19 anos, poderá ir a Júri Popular por crime de trânsito. O
acidente causado pelo motorista resultou na morte do motociclista
Raimundo Mesquita de Oliveira, que estava indo para o trabalho.
Fotos: Evelin Santos / Cidadeverde.com
Registro do acidente, que aconteceu às 5h15 de ontem (18)
O
presidente da Comissão de Trânsito da OAB/Piauí, Humberto Carvalho
Filho, lembrou que anteriormente tínhamos uma legislação que somente
reconhecia o crime de trânsito como homicídio culposo. "Agora temos uma
nova forma de interpretação, que é o dolo eventual. A pessoa vai se
responsabilizar pelo resultado", explicou.
Imagem da moto em que estava a vítima
O
homicídio culposo resultava em pena de 2 a 4 anos, e o réu respondia
processo em liberdade. Após condenado, a pena era revertida em restrição
dos finais de semana ou outras penas alternativas. O homicídio doloso,
com dolo eventual, tem a pena mínima de 6 anos e o réu é julgado no
Tribunal Popular do Júri.
Carro do condutor teve a frente totalmente destruída
"Isso
surgiu após um caso no qual um frentista atropelou e matou uma idosa e a
embriaguez e o excesso de velocidade foram comprovados. O crime foi
considerado homicídio doloso, mas a defesa recorreu alegando que não
houve intenção de matar. O Supremo então decidiu pelo dolo eventual",
detalhou o advogado.
Humberto
acrescentou que o que vai decidir sobre o tipo de homicídio é a
circunstância do crime. "Geralmente, quando juntamos bebida com
velocidade, hoje em dia, é dolo eventual", enfatizou o presidente da
Comissão de Trânsito.
Jordana Cury
jordanacury@cidadeverde.com
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