Goverdo do Estado do Piauí

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Ex-prefeito é condenado por gastos em evento junino

O ex-prefeito do município de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim, foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de responsabilidade e dispensa indevida de licitação. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) em 2010.
A acusação proposta pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, se deu pelo fato do ex-gestor ter deixado de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos do Convênio nº 065/2004, firmado entre o Ministério do Turismo e o município. Os valores seriam utilizados na promoção de eventos turísticos em São João do Piauí, no Projeto “São João em São João-2004”.

O valor conveniado era de R$ 223 mil, sendo o município obrigado a aplicar, a título de contrapartida, o valor de R$ 23 mil. Segundo o MPF, a prestação de contas foi apresentada intempestivamente, sendo observadas algumas irregularidades, apontadas na Nota Técnica de Análise do Ministério do Turismo, tais como: o valor da contrapartida não foi depositado na conta específica do convênio; não foram encaminhadas as notas fiscais e cheques elencados na relação de pagamentos; houve divergência no quantitativo e valores em oito itens do plano de trabalho aprovado e executado e não  foi apresentada cópia da publicação do extrato de inexibilidade de licitação.
A Justiça Federal condenou Murilo Antônio à 1 ano de detenção e à 4 anos de reclusão, que serão cumpridos inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo, vigente à época do fato, a ser paga em até 10 dias a contar do trânsito e julgado da sentença.
Foto: Reprodução
Ex-prefeito do município de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim
O juiz destaca a conduta social inadequada do ex-prefeito, tendo em conta que os extratos das folhas 298 a 309 dos autos, evidenciam o baixo grau de responsabilidade funcional do réu, o qual possui cinco condenações transitadas em julgado pelo TCU, todas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município, durante sua gestão, as quais o fazem figurar como inabilitado para o exercício de função pública até 27/7/2016, além de ter quatro ações de improbidade ajuizadas contra si e 21 ações penais, em trâmite na Seção Judiciária do Piauí e uma ação penal na Subseção Judiciária de Floriano.
As contas de Murilo Paes Landim foram julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas da União, onde foi condenado à devolução dos valores recebidos por meio do convênio (acórdão nº 2310/2009 -TCU).


Fonte: AsCom - MPF/PI

Nenhum comentário:

Postar um comentário