Ontem (16), foi o dia em que esses candidatos tiveram que prestar a prova prático-profissional ou etapa subjetiva, que corresponde à 2ª fase do teste da Ordem em todo país. Na capital piauiense as provas foram aplicadas em uma instituição de ensino superior privada, tendo início às 13 horas, seguindo o horário de Brasília, e se estendendo até as 18 horas.
Na cidade de Floriano, os aprovados na primeira etapa tiveram que se deslocar para o campus da Universidade Estadual do Piauí; em Parnaíba eles se dirigiram para a Universidade Federal do Piauí daquele município; Já os candidatos da cidade de Picos realizaram a prova no Instituto Monsenhor Hipólito.
Nesta etapa, conforme prevê o edital, os candidatos tiveram que responder a quatro questões, sendo que cada uma delas valia 1,25 pontos, sob o caráter de situações-problema, aliado a exigência de redigir uma peça profissional na área jurídica, no valor de cinco pontos, sendo que as escolhas das áreas, como Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Tributário e seu correspondente Direto Processual foram feitas anteriormente pelo candidato.
A movimentação foi intensa durante a hora que antecedia a aplicação da prova. Alguns candidatos chegaram poucos segundos antes do fechamento dos portões, além de muitos pais que procuravam filhos para tentar entregar algum material.
Mas a falta de antecipação não foi o caso da candidata Rosiene Moura, munida de canetas esferográficas de tinta azul, confeccionada em material transparente, e também dos materiais didáticos necessários para a realização do exame, compareceu com uma antecedência significativa, conforme a recomendação dada pela OAB.
Rosiene foi uma das 1.335 pessoas classificadas na primeira etapa, entre bacharéis (mesmo aqueles pendentes apenas com a sua colação de grau) e estudantes (que estejam cursando o último ano ou do 9º e 10º semestres) de Direito do Piauí que participaram do certame realizado ontem.
A aprovação é requisito imprescindível para se inscrever nos quadros da OAB, como o de advogado, conforme é previsto o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
FONTE:
Whenna Duarte - especial ao meionorte.com
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